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CAPÍTULO I Art. 1º O CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2010 será disputado pelas seguintes associações: I – AVAÍ FUTEBOL CLUBE -------------------------------------------------------------------------- “AVAÍ”; CAPÍTULO II Art. 2º A associação que, ao final da competição for considerada a primeira colocada, será atribuído o título de CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2010 e à segunda colocada o título de VICE-CAMPEÃ. Art. 3º Além do troféu a que se refere o disposto no parágrafo único do artigo anterior a associação que se sagrar a CAMPEÃ da competição receberá o troféu transitório denominado “TAÇA COLÉGIO CATARINENSE – 100 ANOS”, instituído pela Resolução de Diretoria nº 95/2004, da Federação Catarinense de Futebol. Art. 4º A associação que se sagrar a CAMPEÃ desta competição será a primeira representante da Federação Catarinense de Futebol na COPA DO BRASIL DE 2011. Art. 5º A segunda representante da Federação Catarinense de Futebol na COPA DO BRASIL DE 2011 será a associação que se sagrar a CAMPEÃ da COPA SANTA CATARINA de 2010, torneio de futebol profissional a ser disputado obrigatoriamente por todas as associações disputantes do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2010. CAPÍTULO III Art. 6º A competição será disputada em 3 (três) Etapas: I – 1ª ETAPA – TURNO, que será dividida em 3 (três) Fases: II – 2ª ETAPA – RETURNO, que também será dividida em 3 (três) Fases: III – 3ª ETAPA – FINAIS DA COMPETIÇÃO. Parágrafo único. Nas 3 (três) Fases das 1ª e 2ªs Etapas (Turno e Returno) e, na 3ª Etapa (Finais da Competição), todas as associações iniciarão sempre a disputa com 0 (zero) ponto ganho. 1ª ETAPA – TURNO Art. 7º A 1ª ETAPA (TURNO) será disputada em 3 (três) Fases. Fase Inicial Fase Semifinal § 1º Será considerada vencedora do grupo a associação que for a vencedora do único jogo. § 2º Se a partida terminar empatada será considerada a vencedora do grupo a associação que for a mandante do único jogo. Art. 10. Na Fase Final da 1ª Etapa (TURNO) as associações que forem as vencedoras dos grupos “A” e “B” da Fase Semifinal desta Etapa (TURNO) comporão o grupo “C” e jogarão entre si, UM ÚNICO JOGO, sendo mandante da partida a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos somente na Fase Inicial desta 1ª Etapa (TURNO), excluindo os pontos obtidos na Fase Semifinal desta Etapa (TURNO), obedecendo-se, quanto à disputa, as mesmas regras estabelecidas nos §§ do artigo anterior. A vencedora desta Fase será considerada a CAMPEÃ da 1ª Etapa (TURNO), receberá um troféu, em caráter definitivo, a ser denominado pela Diretoria da FCF, e estará classificada para a disputa da 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO). Grupo “C”: Vencedora do Grupo “A” da Fase Semifinal X Vencedora do Grupo “B” da Fase Semifinal 2ª ETAPA – RETURNO Art. 11. A 2ª ETAPA (RETURNO) será disputada em 3 (três) Fases. Fase Inicial Fase Semifinal Grupo “F”: Vencedora do Grupo “D” da Fase Semifinal X Vencedora do Grupo “E” da Fase Semifinal 3ª ETAPA – FINAIS DA COMPETIÇÃO Art. 15. A 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO) será disputada pelas associações que forem consideradas CAMPEÃS das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO). Art. 16. As associações que se classificarem para a disputa da 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO) conforme o disposto no artigo anterior, jogarão entre si, DOIS JOGOS DE IDA E VOLTA. § 1º Será mandante do jogo de volta (segunda partida) a associação que porventura for considerada CAMPEÃ das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO). § 2º Caso as CAMPEÃS das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO) forem associações distintas, será mandante do jogo de volta (segunda partida) a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos obtidos somente nas Fases Iniciais das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO), excetuando-se os pontos eventualmente obtidos nas Fases Semifinais e Finais daquelas Etapas (TURNO e RETURNO). § 3º Será considerada vencedora desta 3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO) a associação que, após o jogo de volta (segunda partida), obtiver o maior número de pontos ganhos, somando-se os pontos obtidos em ambos os jogos de ida e volta. § 4º Se, ao final do jogo de volta (segunda partida), as associações terminarem a disputa empatadas em número de pontos ganhos, será considerada vencedora desta 3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO) a associação que obtiver o maior saldo de gols somente nesta 3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO). § 5º Caso as associações terminarem a disputa desta 3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO) empatadas, também, no saldo de gols, será considerada vencedora desta Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO) a associação mandante do jogo de volta (segunda partida). Art. 17. A associação que for a vencedora da 3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO) será considerada a CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2010 e fará jus aos troféus e à competição a que se refere o Capítulo II deste Regulamento. CAPÍTULO IV Art. 18. Ao término das Fases Inicias das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO), e, na soma das Fases Iniciais daquelas Etapas (TURNO e RETURNO), no caso de duas ou mais associações terminarem empatadas em número de pontos ganhos, o desempate será estabelecido sucessivamente pelos seguintes índices técnicos: Parágrafo único. Na soma das Fases Iniciais das 1ª e 2ª Etapas (TURNO e RETURNO) caso venha a ser aplicado o disposto no item IV, considerar-se-á a soma dos dois jogos realizados entre ambas as associações, e, se persistir o empate, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols marcados na casa do adversário. CAPÍTULO V Art. 19. A classificação final da competição será a seguinte: CAPÍTULO VI Art. 20. A renda líquida final de todas as partidas da competição pertencerá sempre à associação mandante de cada jogo. CAPÍTULO VII Art. 21. Cada associação terá que apresentar à Federação Catarinense de Futebol no prazo legal os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria dos estádios, conforme o disposto no art. 23 da Lei 10.671/03 – Estatuto de Defesa do Torcedor. Art. 22. Terão mando de campo das partidas sempre as associações colocadas à esquerda das tabelas e serão designadas conforme a denominação entre aspas constante no art. 1º deste Regulamento. CAPÍTULO VIII Art. 23. As associações que obtiverem as 9ª (nona) e 10ª (décima) colocações na competição, conforme o disposto no art. 19 deste Regulamento, serão rebaixadas para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2011. Art. 24. As associações que se sagrarem CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2010 estarão classificadas para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2011. CAPÍTULO IX Art. 25. Terão condição de jogo para a disputa desta competição os atletas que estiverem devidamente registrados na Federação Catarinense de Futebol de acordo com o disposto no Capítulo VII do Código Desportivo da FCF e neste Regulamento e desde que cumpram todas as demais disposições constantes na legislação desportiva vigente. Art. 26. As associações que ainda não tiverem 18 (dezoito) atletas registrados na FCF, sendo 14 (quatorze) profissionais, terão que protocolizar pedido de registro de atletas, conforme o disposto no Calendário de Registro de Atletas, constante no Anexo Único deste Regulamento. Art. 27. Poderão ser feitos novos registros de atletas até 1 (um) dia útil antes da partida em que o jogador irá atuar, sendo que o prazo final terminará no dia 26 de março de 2010. CAPÍTULO X Art. 28. A regulamentação geral da competição está inserida no Código Desportivo da Federação Catarinense de Futebol ficando as associações disputantes deste campeonato obrigadas a cumprir as disposições constantes no referido Código, sob pena das sanções previstas nos art. 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Art. 29. As taxas de arbitragem e seus observadores, dos delegados, do ouvidor, dos Fiscais da FCF, bem como as bolas, o controle de dopagem e a taxa da própria FCF, a serem definidas pela Diretoria da entidade, e as demais despesas do jogo serão de responsabilidade das associações mandantes e deverão ser deduzidas da renda da partida, sendo que o pagamento aos profissionais acima mencionados será feito pela própria Federação, através de seus Fiscais. Art. 31. Todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação, serão de responsabilidade das associações participantes. Art. 32. O Departamento Técnico da FCF expedirá os devidos atos e resoluções para a boa e fiel execução do presente Regulamento. Art. 33. Os casos omissos e as dúvidas na interpretação deste Regulamento serão resolvidos pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Futebol de Santa Catarina. Art. 34. Este Regulamento, aprovado pelo Conselho Técnico de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2010, entrará em vigor após ser homologado pela Diretoria da FCF. Balneário Camboriú, 6 de novembro de 2009. DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO Fábio Marcel Nogueira Rodrigo Goeldner Capella |