Síntese do julgamento do polêmico clássico: Avaí x Figueirense

6 de abril de 2010 - 23:20 - por Infoesporte


Foto: Arte INfoesporte

Durou mais de quatro horas o julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina nesta noite sobre todos os 17 incidentes relatados pela Procuradoria no clássico do último dia 24 de março no estádio da Ressacada entre Avaí e Figueirense, que terminou empatado em 1 a 1.

Como já era esperado, a dupla da capital teve o que comemorar, pois foram absolvidos em quase todos os itens julgados na 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva. O que mais chamou a atenção em termos de punição foram os R$ 5 mil que o Avaí terá que pagar de multa pelo episódio do foguete no gramado nos acréscimos do segundo tempo.

Vamos a síntese dos 17 resultados

1- Jeovânio – Incluso no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), relacionado a agressão física. O volante alvinegro se envolveu num lance polêmico com o meia Caio, do Avaí, quando acertou uma cotovelada no jogador azurra. Resultado: Jeovânio absolvido por unanimidade

2 – Avaí Futebol Clube- Leão incluso no artigo 213 (CBJD) por arremesso de foguete no gramado nos acréscimos do segundo tempo. Lembrando que quem atirou o foguete se apresentou a Polícia Militar. Resultado: Avaí não perde mando de campo, mas terá que pagar multa de R$ 5 mil

3 – Avaí Futebol Clube- Leão incluso no artigo 213 (CBJD) por arremesso de objetos na arbitragem que foram relatados em súmulas, entre eles: rádios, chinelos e até guarda-chuva. Resultado: Avaí absolvido. Advogados do Leão conseguiram desqualificar a súmula do árbitro Luiz Orlando de Souza

4 – Avaí Futebol Clube- Leão incluso no artigo 213 (CBJD) pelo confronto de integrantes da torcida Mancha Azul com policiais militares. Resultado: Avaí absolvido pela falta de provas, pois a denúncia partiu apenas de um soldado da PM.

5- Péricles Chamusca – O treinador avaiano foi incluso nos artigos 258 e 258-B (CBJD). Após o término do jogo o técnico azurra foi em direção ao árbitro Luiz Orlando de Souza. O juiz relatou em súmula que foi ofendido por Chamusca. O comandante azurra esteve em Balneário Camboriú participando do julgamento no TJD e mostrando respeito ao Tribunl. Resultado: Absolvido

6 – Rafael – O capitão avaiano foi advertido nos artigos 258 e 258-B (CBJD) pela expulsão no clássico e também por reclamação com a arbitragem. Resultado: Jogador foi advertido, mas não pegou uma pena rigorosa, ou seja, está apto para atuar. O defensor agora precisa ficar atento, pois em caso de um novo julgamento tem boas chances de ser condenado, afinal é reincidente.

7 – Caio – Foi mais um dos jogadores que reclamaram acintosamente com a arbitragem ao término do jogo e com isso também foi incluso nos artigos 258 e 258-B (CBJD). Reclamações que foram relatadas em súmula por Luiz Orlando de Souza. Resultado: Assim como Rafael, o meia Caio foi advertido, mas está livre para jogar. Precisar ficar atento, pois é reincidente.

8 – Batista – Mesmo caso dos companheiros, Rafael e Caio. Resultado: Diferente dos seus companheiros, Batista foi absolvido não passando nem pela advertência. Os advogados avaianos utilizaram a prova de vídeo para provar que não houve uma reclamação tão acintosa do volante.

9, 10, 11, 12 e 13 – Os gandulas Leandro dos Santos Belo, Djalma Martins Pereira Neto, Anderson A. S. Belo e Deivid Dias foram inclusos nos artigos 258 e 258-B (CBJD) ao após o término do jogo supostamente entrarem em conflito com os jogadores do Figueirense e também incitarem a violência aos torcedores. Resultado: Por falta de provas, todos os gandulas foram absolvidos.

14 – Jeovânio – Além de ser acusado de 254, agressão física, o volante alvinegro também foi incluso no 258 e 258-B (CBJD). O camisa 5 do Furacão teria provocado a torcida do Avaí após o final do jogo ao “bater” no escudo do Figueirense. Resultado: As imagens isentaram o jogador de culpa e ele foi absolvido.

15 e 16 – Avaí Futebol Clube e Figueirense Futebol Clube – Após o término do jogo, atletas avaianos e alvinegros iniciaram um princípio de confusão e foram inclusos no artigo 257 (CBJD), por provocar rixa. Mas, chegou a turma do deixa disso e nada de mais grave aconteceu. Resultado: Clubes absolvidos

17 – Luiz Orlando de Souza – O árbitro foi considerado por muitos o grande culpado pelas polêmicas do clássico, algumas delas não relatadas em súmula o que acabou gerando ao juiz a inclusão no artigo 266 (CBJD), por não relatar atos em súmula. Resultado: Absolvido por 3 votos a 1.

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  1. 6 Respostas para “Síntese do julgamento do polêmico clássico: Avaí x Figueirense”

  2. Por Du (Biguaçu) em 7 de abr de 2010 | Responder

    Um tremendo absurdo. CAda vez a credibilidade deles estão diminuindo.

    Tem que colocar quem julgou para apitar o jogo.

    ta loco.

    Vou levar bomba para o campo agora. Só aqui mesmo.

  3. Por Jefferson em 7 de abr de 2010 | Responder

    Que vergonha! Essa capital é uma piada. Se fosse outro time do estado, teria sido condenado com certeza!

  4. Por Chororô em 7 de abr de 2010 | Responder

    Dí (Biguaçí), vai tomar xixi…

  5. Por sebastiao em 7 de abr de 2010 | Responder

    não sei pq o espanto !!! desde quando eles puniram alguem . no escarpelli até radio e carteiras vazias(claro) voaram ,na resacada foguete e brigas com policiais ,no joinville invasão(esta no regulamento , invasão da perda de mando , não interessa pra que invadiram È REGRA ,em todos os estadios tem provocações com as torcidas rivais , ficaria surpreso se ouvesse punição ,e até acharia injusta pela bagunça q é o campeonato catarinense .tudo começou quando absolveram o JEC , ficaram sem moral depois de descumprir o regulamento. se é que ainda tinham moral.

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